domingo, 21 de novembro de 2010

delegação de competências.

Foto - ...execução de protocolo

De acordo com o CPA, ( Código de Procedimento Administrativo), aprovado pelo Decreto Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas (…), A Câmara da Feira estabeleceu um protocolo com as Juntas de Freguesia cujo teor a seguir se indica :
Tendo em vista o integral cumprimento da Lei e uma rigorosa e correcta definição das competências e atribuições, bem como uma melhor agilização dos procedimentos, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia acordam celebrar o presente protocolo de delegação de competências que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Celebram o presente protocolo nos termos e condições seguintes:

1 – O presente protocolo, vigorará pelo período de todo o mandato (2009-2013), com excepção do mapa das verbas a transferir para as Juntas de Freguesia, que será aprovado ano a ano, pela Câmara Municipal.

2- O presente protocolo, será objecto de aprovação quer pela Assembleia Municipal, quer pela Assembleia de Freguesia.

3 – O quadro geral de tarefas e competências a transferir para a Junta de Freguesia é o seguinte:

3.1 – Limpeza de toda a rede viária, incluindo conservação e limpeza de valetas e bermas com excepção das E.N.

3.2 – Conservação, calcetamento e reposição de pavimentos em toda a rede viária, incluindo arruamentos e passeios, com excepção não só das E.N., mas também das vias municipais consideradas eixos de ligação entre freguesias que ficam expressamente da responsabilidade da Câmara;

3.3- Conservação e manutenção de Jardins, Praças e todos os outros espaços ajardinados de interesse colectivo;

3.4- Tratamento e ajardinamento dos recreios das Escolas EB1 e do ensino pré-escolar;

3.5 – Pequenas reparações nas Escolas EB1 e do ensino pré-escolar ( por exemplo: fechaduras;vidros;Torneiras;telhas;…)

3.6- Limpeza e manutenção dos Fontanários e Lavadouros, incluindo o controlo da qualidade da água, devendo ser dado conhecimento à população do resultado das análises efectuadas;

3.7- Cobrança das receitas devidas por taxas de mercados e feiras e ocupação de via pública com esplanadas;

3.8- Gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados retalhistas e de mercados e feiras de levante;

3.9- Proposta de medidas reguladoras do trânsito e colocação de sinais;

3.10- Colocação de placas toponímicas e proposta de denominação de ruas;

4 – A Câmara Municipal, dotará a Junta de Freguesia dos meios financeiros e do acompanhamento técnico necessário em cada projecto.

Verbas atribuidas à Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge no âmbito do presente protocolo:

Ano Financeiro 2010 ( valores em Euros )

A - Transferência de Capital : 34631,24
B- Cantoneiros : 21363,07
      Jardins : 4987,98
C - Pequenas Obras e reparações salas de aulas . 2194,72
D - Limpeza e expediente : 1100
E - Limpeza e expediente de refeitórios : 600

Legenda :    A – Distribuição tem por base a área e a população da freguesia
              B – O Valor tem por base: por cada 15 Kms de estrada municipal, um cantoneiro ou 500€ x 14 meses.
              C – o valor é de 199,52€ por sala de aulas
              D – o valor é de 100 € por turma
               E – o valor é de 200€ por ano/ refeitório

O plano da Câmara de transferências correntes:

Ano de 2010 – 28633,72
Ano de 2011 – 12191,71
obs: Inclui as verbas já atribuidas e as transferências relativas a 2010

O plano da Câmara de transferências Capital

Ano de 2010 – 54281,59
Ano de 2011 – 30543,75
obs: Inclui as verbas já atribuidas e as transferências relativas a 2010


até já

Bettencourt

8 comentários:

José Pinto da Silva disse...

Poderá o autor recordar-nos em que data de 2010 foi subscrito este protocolo? É que me não ocorre que esse tema tenha entrado em qualquer Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge.
De todo o modo, algumas alíneas já eram prática corrente, como as pequenas reparações nas escolas, a manutenção de jardins e fontanários, etc. Será um protocolo novo, com confirmação de pontos antigos?

Unknown disse...

Estimado sr. Pinto da Silva
A Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 11 de Março de 2010, ao abrigo das disposições contidas no art.66 da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a minuta do protocolo de delegação de competências nas Juntas de Freguesia.
Esta delegação, foi autorizada pela Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, por deliberação de 19 de Março de 2010 e depende , nos termos do nº2 do artº 37 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da aprovação dos orgãos representativos da freguesia, tendo de resto a Câmara Municipal publicado o respectivo edital, em 25 de Março de 2010.
Ora, com a aprovação da minuta e tendo em conta o fluxo de verbas que aparecem indicadas no post, e tendo ainda em conta o quadro legal que sustenta a aqui referida delegação de competências, presume-se que o protocolo tenha sido subscrito pelo executivo desta Junta de Freguesia.
Em todo o caso, e porque a Câmara o publicitou devidamente, talvez a Junta possa prestar a este respeito outros esclarecimentos adicionais, nomeadamente se subscreveu o protocolo ou não.
Em caso afirmativo, deveria ter informado a Assembleia de Freguesia desse facto. Em caso negativo, então é porque se deve à Câmara Municipal, o não cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, que se encontram de resto, regulamentadas pelos acima referidos procedimentos do C.P.A.

José Pinto da Silva disse...

Até dou de barato que o Executivo tenha subscrito esse protocolo. O que me parece é que ele não foi levado a nenhuma reunião da Assembleia de Freguesia para deliberação e qualquer protocolo de delegação de competências nas Juntas de Freguesia tem sempre que ser ratificado pelas Assembleias de Freguesia. Em Caldas de S. Jorge a Junta gosta de guardar as coisas só para si. Só que qualquer acto executado no âmbito desse protocolo não ratificado é absolutamente ilegal e não pode nem receber nem gastar qualquer verba. De ilegalidade em ilegalidade, lá vai correndo até que o Tribunal Administrativo se pronuncie, ao que ouvi falar.

José Pinto da Silva

Anónimo disse...

vento-curto!

Anónimo disse...

um pouco de mais do mesmo .

Anónimo disse...

Caro Sr. Bettencourt,

afinal a sua noticia tem fundamento ou não???

vem para aqui dizer que se recebeu uma pipa de massa e depois já não sabe se se recebeu,?!

que tipo de insinuações pretende o sr. empregar!?
e como vê tem mais quem aproveite de imediato tais alusões.

Porque será?

Unknown disse...

Òbviamente que a notícia tem fundamento.
Como frisei no meu comentário de resposta ao Sr. José Pinto da Silva,a fonte que indica as verbas mencionadas no post,é a própria Câmara da Feira.
Como certamente compreenderá, na medida em que apenas me limitei a dar conhecimento do facto,socorrendo-me para isso de fonte fidedigna que como já referi é a Câmara Municipal, só me resta pois, presumir que o que é aqui relatado, corresponde à verdade.
De outra forma não me atreveria sequer a publicar tão preversa insinuação, indo até ao pormenor de mencionar os cêntimos transferidos.
Insisto contudo que a Junta de Freguesia poderá prestar esclarecimentos adicionais, nomeadamente através da consulta dos respectivos mapas.
Espero com este comentário ter ajudado a esclarecer alguma questão que tenha ficado menos clara.

José Pinto da Silva disse...

Como parece evidente, não questiono o facto de ter sido assinado o tal protocolo, nem a transferência das verbas. Se a fonte é boa, a notícia é certa. O que reitero é que um protocolo de transferência de competências e respectivos meios entre Câmara e Junta tem que ser ratificado pela Assembleia de Freguesia e, este ano não foi, porque não incluido em nenhuma ordem de trabalhos de nenhuma reunião.
José Pinto da Silva