quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Algumas (muitas) competências

Quarta-Feira, 29 de Agosto... O meu primeiro dia de Férias.
Também tenho direito...
Vai daí, como férias é sinónimo de "...estar de papo para o ar...", fui consultar a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro: que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento , dos órgãos dos municípios e das freguesias.
A páginas tantas, no artigo 34.º, pude verificar as competências de uma Junta de Freguesia: e são muitas (sendo certo que algumas significam meros actos administrativos).
Em todo caso, vou destacar algumas para, em conjunto, podermos meditar.

- Administrar e conservar o património da freguesia;
(jardins, passeios, edifício da sede da junta, lotes urbanos???...)

- Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
(Podemos consultar? Está feito? O que é que a junta possui? Terrenos? Lotes? que podem servir para permutas...)

- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, vulgo PDM
(o que defendem?)

- Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
(se lá formos, à junta, podemos consultar?)

- Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que lhe for requerido pela câmara;
(sabiam?)

- Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;
(como é que acham que outras juntas de freguesia "fazem" dinheiro para obras?)

- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
(ai como se encontram os sanitários em frente ao ilha... e alguns fontanários...)

- Gerir e manter parques infantis públicos;
(o parque infantil junto às termas é, de uma vez por todas, da freguesia, não da sociedade de turismo...)

- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários;
(quando é que se arranja o do fundo de Azevedo, perto do "lapão"???)

- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas;
(já viram em que estado estão a ficar os abrigos junto ao Banco??? Cheios de colagens horrorosas....)

- Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;
(como é que estamos com a participação na sociedade de turismo? Não desistamos...)

- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de esducação pré-escolar;
(é verdade...)

- E MUITO... MUITO MAIS...
- É PRECISO COLOCAR A IMAGINAÇÃO A FUNCIONAR...

... Para meditar...


Ass.: Guga.Gago

7 comentários:

Anónimo disse...

MAS UM SR. IMPORTANTE DA FREGUESIA DISSE QUE A JUNTA SÓ SERVIA PARA PASSAR ATESTADOS, E MESMO ESSES SÓ COM A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA E DA IDRAULICA... OU OUTRA COISA ASSIM PARECIDA.

Anónimo disse...

Competências Próprias



Natureza e Constituição

A Junta de Freguesia é o Órgão Executivo colegial da freguesia e é constituída por um Presidente e por Vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e tesoureiro.



Reuniões

A Junta de Freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.



Competências Próprias



1. Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;

b) Gerir os serviços da freguesia;

c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;

d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;

e) Administrar e conservar o património da freguesia;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis da freguesia;

g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

h) Adquiri e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escalar salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;

i) Alienar em hasta pública, independente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

j) Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;

k) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.



2. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:

a) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento;

b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento;

c) Executar as opções do plano e o orçamento;

d) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.



3. Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;

c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;

e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

f) Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.



4. Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:

a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

b) Gerir e manter parques infantis públicos;

c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;

d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;

e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas;



5. Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência desde;

b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia;

c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.



6. Compete ainda à junta de freguesia:

a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios;

b) Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;

c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;

d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

e) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;

f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;

g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;

i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;

j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

k) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;

l) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios;

m) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;

n) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

o) Passar atestados nos termos da lei;

p) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.




(Lei N.º 169/99 de18 de Setembro com redacção actualizada pela Lei N.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro )

Anónimo disse...

O Sr que diz que só serve para passar atestados pode ler isto..

Anónimo disse...

"ELABORAR E MANTER ACTUALIZADO O CADASTRO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA FREGUESIA".

Parece-me bastante pertinente esta coisa.

Era importante a Junta publicitar/publicar a lista de tudo o que possui, nomeadamente se tem ou não terrenos resultantes de cedências (normalmente áreas cedidas à câmara que por sua vez permite o usufruto da Junta) por parte de eventuais loteamentos promovidos por agentes privados.
Se tem, quais e onde são?
È importante saber...

Outra coisa importante: o parque de máquinas, tudo o que existe no estaleiro, etc, etc.

Anónimo disse...

quem não tem falado é o Sr.José Pinto da Silva.

Anónimo disse...

Pinto da Silva comenta:
Ao primeiro anónimo que, antes de mais, dizer que "HIDRÂULICA" se escreve com "H". Depois a ele e a outros vou sugerir que leiam a página 31 do JN de hoje, dia 2 Domingo, ao fundo a notícia que tem por título: MULTA DE 70 MIL EUROS POR MEXER NO UIMA. Quem mexeu e exclusivamente para retirar LIXO do leito do rio foi a JUNTA DE FREGUESIA DE PIGEIROS. Foi interpelada pelos agentes do SEPNA (agora assumem, por delegação da CCDRN as competências que eram da Hidrâulica)foram mandados parar sob pena de apreensão do equipamento em serviço e, diz o jornal, foi emitido um auto que pode ir aos 70 mil euros. A Junta esqueceu-se de requerer uma licença. São as competências alargadas das Juntas.
Não vou agora a muitos detalhes para responder ao Sr. Guga Gago, até porque se trata de um tema que mereceria outro tipo e outra "arena" de discussão. Quero referir, para informar que o parque infantil das termas não é da Junta, ainda que, por delegação, está responsável pela manutenção (da ligeira, claro). Gostaria que me indicassem que jardins há em S. Jorge, para além do em frente às Termas e o Dr. Carlos Ribeiro. São ambos tratados pelso jardineiros da Câmara e a Junta só retira os detritos.
E já agora sugiro que seja lido um documento cujo título é: DELEGAÇÃO DE PODERES ÀS JUNTAS DE FREGUESIA, aprovado pela Câmara e discutido, no mandato anterior na Assembleia de Freguesia e aprovado. Acho que foi apresentado em 2004, ou 2005. Consultar as Actas. De resto, consonância com o que dispõe o art. 66º. da invocada Lei 169/99.
Os outros poderes (dar material escolar e outras coisas, são competências administrativas que a Junta cumpre ou não consoante tem orçamento. Que lotes, que terrenos, que jardins, que logradouros (tem o tal jardim "Bacardi"). A prpósito de outros comentários também a prpósito de jardins e de relvas, (70 m2 a € 20,00, segundo li), esses metros de relva foram SOBRAS da aplicação dentro do parque e, em vez de irem para o lixo, foram aplicados onde a Junta entendeu. Não tinha mais local nenhum ali ao pé. Não foram esses m2 bem cuidados? não sei. Que deveriam ter sido, também concordo.
Outras coisas à volta das competências não as discuto aqui. Noutro qualquer local com gente identificada.

Anónimo disse...

DE Pinto da Silva para o ANÓNIMO de 30 Agosto 01:44:00 PM

Já no mandato anterior foi elaborada e apresentada em sede de Assembleia (e não tem que ser em mais lado nenhum, sendo que cada interessado pode requerer a sua consulta) lista valorada dos bens móveis da Junta (tractor, máquinas e maquinetas, ferramentas, mobiliário, etc.) e de bens imóveis (pocos claro) só que estes não tinam valor atribuido. Essa lista acho que também estará disponível na Junta. Claro que, para estar tudo em boa ordem, deveriam esses bens estar valorizados e não estão. Compreendo a dificuldade de atribuir um valor a, por ex. pequenissimo logradouro, resto de alargamento de uma qualquer rua. Na prática vale zero. Mas ...
Isto só para dizer que algo foi feito. O mal é que NINGUÉM (quase) se interessa (tem interessado) por seja o que for que se faça na terra. Parece que se procura, com lupa, algo que não tenha sido feito e deveria ter sido ou algo porventura feito não muito correctamente. Insisto no que tenho dito várias vezes. Nas próximas teremos excesso de candidatos.