terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Acta da Junta


Não sou (tenho sido) grande visitador do "site" da Junta de Freguesia, mas passeipor lá ontem e vi um documento que me deixou baralhado, para não usar outro termo.

O documento tem um título ACTA DE POSSE e, mais abaixo, ACTA AVULSO (primeira nota:Avulso é um adjectivo e, como assim, deve concordar em gênero com o substantivo quequalifica).

Depois o corpo da Acta: "Reuniram-se os membros eleitos da nova Assembleia de Freguesia, em conformidade com o nº. 112 do art. 8 do Dec-Lei 169/99, de 18 de Setembro".

Primeiro: Não se trata de um Decreto Lei, mas de uma Lei (o Decreto sai do Governo e a Lei sai da Assembleia da República);

Segundo: A lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, no art. 8º. tem só três números.

Depois:
"Foi votado e aprovado para exercer as funções de Junta para o novo mandato" (E identifica a seguir os TRÊS cidadãos que ficaram a constituir a Junta de Freguesia, os quais assinam a Acta)

Primeiro: O Presidente não foi votado na Assembleia de Freguesia. Foi votado pelos eleitores por voto directo e universal. Por isso é o primeiro o tomar posse como Presidente de Junta e, automaticamente, deixa de fazer parte da Assembleia de Freguesia. A sua posse deve ter tido uma Acta separada e terá sido logo chamado a integrar a Assembleia o elemento a seguir na lista.

Segundo: Os Vogais, que já deveriam ter tomado posse (por certo que tomaram e haverá de constar de outra Acta)foram votados e eleitos (não aprovados) pela Assembleia de Freguesia, por voto secreto. A Acta, que é específica, deve referir a eleição, indicando o forma de voto e o resultado apurado (quantos a favor, quantos contra e quantas abstenções)e depois haveria NOVA ACTA a dar-lhes posse como Vogais e a referir o cargo de cada um. A posse e a presidência do acto caberia, como coube, ao Presidente da Comissão Administrativa em fim de funções, conforme a redacção do nº. 1 do art. 8º. da Lei 5-A/2002.

Saídos estes dois elementos para a Junta, por certo que foram chamados os substitutos para que a Assembleia de Freguesia ficasse completa. Por certo que esses dois elementos tomaram posse e que foi elaborada a respectiva Acta.

Ainda no corpo da Acta: "Os propostos declararam aceitar, os quais ficam a exercer as suas funções, sendo sempre necessário nos pagamentos em cheques a assinatura .....

"Já não eram propostos, mas eleitos. Não tinham que declarar aceitar coisa nenhuma, porque, aí sim, tiveram que, por escrito, declarar aceitar ser candidatos aos cargos de Secretário e Tesoureiro, respectivamente. Se, na altura da votação, não apareceuessa declaração de aceitação, a eleição poderia ter sido impugnada.

E por que carga de água é que na tomada de posse fica determinado a forma de obrigar a Junta na emissão de cheques ou noutra forma de obrigação, sendo que isso deveria ser uma deliberação da Junta já em funções e ficaria exarado na Acta da reunião da Junta em que isso fosse deliberado?

Concluindo, direi que este documento, por uma questão de alguma higiene intelectual deveria ser deslocado de um local público, tantos erros comporta.

José Pinto da Silva

7 comentários:

Anónimo disse...

Se calhar precisam de um advogado...

Anónimo disse...

obrigado sr.magistrado

Anónimo disse...

Mas de ir para a escola aprender, acho que era positivo para esta Junta. Se possivel de boas práticas de humildade...

Anónimo disse...

vão à farmácia que isso passa. Rennie ou Gorosan. Deixem-se de brincadeiras, deixem o homem governar. O povo manda e o povo quis o Zé. Não entrem em jogos sujos.

Anónimo disse...

é pena que só agora se esteja a acordar para este facto, é que a acta é a mesma de outras sessões do passado, apenas se mudaram oss nomes, se nessa altura já houvesse estes reparos, hoje não se estaria com este documento tão erradamente elaborado, segundo dizem, é que estamos a falar da Junta de freguesia das Caldas de S.jorge, é evidente que o rigor deve prevalecer, mas será assim tão necessário ??!! é isso que vai colocar em causa o bom desempenho da junta ?? é a isso que devemos estar atentos ! Só para terminar, a atitude é de louvar, pela primeira vez se publica uma acta ( ou parte dela ) no site da JF, pena é que não esteja na íntegra, assim o contexto não seria tão dúbio, digo eu...

Anónimo disse...

Gostaria me fosse dito onde é que o alerta para um documento que foi elaborado com erros, inclusive indo contra o que está determinado na lei que todos, mas sobretudo os autarcas, deveriam conhecer, onde é que esse alerta, dizia, impede ou condiciona alguém de governar como entenda.Não terão havido reparos porque um tal documento nunca antes teve exposição pública
para ser conhecido por alguém não autarca. A divulgação é uma virtude, mas claro a exigência será também maior.
José Pinto da Silva

Anónimo disse...

SUGESTÂO:

Porque não,
o Senhor José Pinto, uma vez que se trata de alguém com bastos conhecimentos nesta área, elaborar uma acta tipo e entregar ao presidente da junta!
Por certo que este não lhe levaría a mal, uma vez que a intenção será a melhor.