quarta-feira, 21 de maio de 2008

Opinião "Censura com (e)moção"

Os membros da Junta só deixam os seus mandatos se, por vontade própria, assinarem pedido de renúncia, ou se cometerem algum crime que, segundo a lei, os faça perder o mandato.

A alteração à lei eleitoral autárquica que foi objecto de muitas e prolongadas negociações entre os dois maiores partidos do espectro político não chegou a bom porto e será caso para dizer que ainda bem que naufragou. Neste caso, porque meteu água do lado dos social-democratas. A direcção que senilizou ainda em bebé de seis meses, roeu a corda ajudada a urdir pelo anterior líder.

Ficaria praticamente tudo na mesma e ergue-se assim a esperança de que os que hão-de vir neste início de Verão aceitem retomar a negociação e proponham mesmo que as autarquias passem a funcionar de forma algo parecida com o parlamento nacional. Sem membros por inerência no deliberativo, forma de composição dos executivos, poderes do deliberativo, censura aos executivos com consequência, etc. etc.

Ocorreu-nos voltar a este tema a pretexto da Moção de Censura apresentada pelos eleitos do PS na Assembleia de Freguesia de Canedo, moção que, aprovada, ou não, seria sempre inócua, para além do plano meramente político. Ficará na Acta da reunião que a Junta foi censurada por toda a Assembleia de Freguesia, já que os eleitos do PSD acharam também que o seu Executivo merecia ser censurado. Mas mais. Olhando-se para os considerandos da moção, os eleitos do PSD na Assembleia acharam que eles mesmos precisavam de censura, pois votaram contra si próprios.

Diz-se na moção: “ … Apresentam uma Moção de Censura a todos os elementos do Executivo da Junta de Freguesia de Canedo, bem como a todos os Membros do PSD que fazem parte da Assembleia de Freguesia”. Dizem ainda os considerandos que “a aprovação desta moção de censura significa a renúncia de todos os elementos do PSD com responsabilidades autárquicas aos cargos que actualmente ocupam na Junta de Freguesia de Canedo”.

Os eleitos do PSD ao votarem favoravelmente esta moção com estes considerandos, ou sabiam da Não Consequência do acto e brincaram, ou têm laivos de autofagia. Se a aprovação tivesse efeitos práticos, teriam cometido hara-quiri.

A Assembleia de Freguesia elege os vogais da Junta, mas não tem poderes para destituir, em nenhuma circunstância, os que ela própria elegeu. Os membros da Junta só deixam os seus mandatos se, por vontade própria, assinarem pedido de renúncia, ou se cometerem algum crime que, segundo a lei, os faça perder o mandato. Recorde-se que a alteração que não chegou a ser introduzia, nas assembleias municipais, a figura da Moção de Censura com derrube do executivo (municipal), à segunda, isto é, teria que haver duas moções e teria que ser aprovada por, pelo menos, 60% dos votos.

De resto, mesmo que a Junta caísse (e tinha sempre que ser por vontade manifesta dos seus componentes), a lei define como seria feita a substituição. O presidente seria o seguinte da lista e os vogais seriam eleitos pela Assembleia e os mesmos poderiam voltar a candidatar-se.

Poderá sempre dizer-se que, no plano político, o documento aprovado pelos censurados deixa sempre mossa e, para os autores podem advir vantagens de ordem eleitoral em próximo embate, nomeadamente o tornar muito mais frágil uma candidatura dos actuais autarcas. Para além, claro, da posição claramente contra a instalação do aterro que terá seguramente o apoio de grande parte da população.


♦ José Pinto da Silva

3 comentários:

Anónimo disse...

Falas,falas, falas.....e ninguem percebe nada do que dizes. Só se percebe alguma coisa quando a noticia já foi publicada pelo publico.

Anónimo disse...

Bom! Isto também foi pensado e escrito para quem souber ler.

José Pinto da Suilva

Anónimo disse...

Este foi dos comentários que mais gostei do Sr. José Pinto Da Siva.
Curto e educado, quem não sabe ler, que não opine.
Pois quem diz o que quer ouve o que não quer.

Continue a escrever Sr. Pinto.