A condenação pública de tais atropelos às boas normas foi já feita pela Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge, condenação que se estendeu também à Câmara Municipal.
O Senhor Vereador da Administração e Finanças diz ter deferido a intenção de explorar antecipadamente a esplanada de Caldas de S. Jorge, a pedido da Junta de Freguesia nesse sentido. E imagine-se que a indicação de 1 de Julho para data de início, indicação em Caderno de Encargos de Concurso Público publicado em D. R. foi para acautelar a participação de mais do que um concorrente. A quem lembraria tal?
Isto não é de todo verdadeiro, porquanto, logo que um candidato a concorrente - e era-o, pois elaborou todo o processo, reuniu todos os documentos impostos pelo Programa (refira-se que a sua proposta era muito semelhante a uma outra que apresentou no ano passado para a esplanada de Santa Maria de Lamas e que perdeu) e foi levantar a documentação na véspera do fim de prazo para entrega de propostas só para que vissem que seria candidato. A documentação de que ele já tinha um exemplar desde cedo em Maio, foi-lhe passada por e-mail nesse mesmo dia 28 de Maio.
Acabou por não apresentar a sua proposta tão só porque entendeu não fazer sentido abrir uma Esplanada que não explorasse o mês de Junho e o Europeu de Futebol e estava impedido pelos artigos 8º. e 9º. do Programa de Concurso de apresentar proposta alternativa ou QUALQUER alteração ao clausulado do Caderno de Encargos.
Verificou-se que tal impedimento não era para todos, tendo sido totalmente desvirtuado o princípio do Concurso Público que até tem a dignidade de ser inserto no Diário da República.
Logo que esse candidato fez entrar na Câmara um protesto/reclamação porque, ao contrário do que determinava a C. E. foi iniciada a montagem e anunciava-se a abertura para 7 de Junho, o Presidente da Junta foi intimado a mandar parar imediatamente a montagem, tendo este, pelos vistos mentido, pois foi dizer ao reclamante que fora ele quem dera autorização para iniciar e fez ameaças insidiosas ao queixoso que, ouvindo pessoas suas sócias, acabou por retirar a queixa. Acredito que o telefonema da Câmara para o Presidente da Junta de Caldas de S. Jorge não tenha sido feito pelo Senhor Vereador da Administração, subscritor do Programa do Concurso, mas por outro Senhor Vereador a quem a queixa foi directamente dirigida.
Mas o Senhor Vereador, visto isso a pedido da Junta de Freguesia, mandou pelo ralo da sarjeta o vínculo obrigatório que se estabeleceu entre o Concorrente e a Entidade Adjudicante, uma vez que o júri do Concurso abriu a Proposta, constatou que os documentos estavam correctos e viu que a proposta respeitava o Caderno de Encargos e, pouco tempo depois foi comunicado ao Presidente da Junta (ele o disse) que só houvera um concorrente e que, naturalmente, era esse o ganhador. Mas a tramitação foi a normal de um Concurso com um ou vinte concorrentes. O vencedor ficou inexoravelmente vinculado ao Caderno de Encargos.
Seria de todo diferente se, porventura, ou o único concorrente retirasse a proposta cinco ou dez minutos antes da hora limite para entrega das propostas e passava a concurso deserto, ou o júri, por qualquer razão que inventasse, rejeitasse a proposta e passaria, também, a concurso deserto. Seria então a concessão eventualmente entregue por ajuste ao mesmo, como foi, quase ao mesmo, entregue a de Lourosa. Sabe-se que houve movimentações, mas nem tudo lembrou, para dar à coisa um ar de lagalidade.
Reconhecerá o Senhor Vereador que houve uma descarada ilegalidade, promovida e apoiada não imagino por quem, mas a essa ilegalidade junta-se outra que tem a ver com o Artº. 14º. do Caderno de Encargos que diz taxativamente que: " O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas anteriores implica a caducidade da concessão, cuja notificação por carta registada com aviso de recepção implica a restituição IMEDIATA do espaço público nas mesmas condições em que se encontrava antes da concessão".
Não foram cumpridos o Artº. 2º. Nº. 2, o Artº. 5º. E o Artº. 7 nº. 2. Ou achará alguém que, para além de abrir antes da data imposta, seja normal que um estabelecimento inteiramente particular de "vende copos" se abasteça de energia a partir de um quadro eléctrico público? Não seria obrigado a requerer a instalação de uma baixada provisória/temporária? O que terá a dizer a EDP que tão rigorosa é para qualquer particular? Ou entenderá alguém como normal que o mesmo "vende copos" não tendo cumprido com a obrigação de montar sanitários, fique a utilizar os sanitários públicos e os deixe utilizar SÓ quando têm a "loja" aberta? Da parte da manhã fecham os sanitários públicos como se deles fossem donos! E o Senhor Vereador também terá passado licença para utilização do rio? Hei-de ver o teor de tal licença. E a Indáqua, que a Câmara tanto apoia, e bem, não tem uma palavra quanto ao abastecimento de água a um estabelecimento que abre de novo?
A condenação pública de tais atropelos às boas normas foi já feita pela Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge, condenação que se estendeu também à Câmara Municipal. Eventualmente deveria ter sido direccionada só a um Vereador. Mas não se sabia a qual. Foi prestado um mau serviço à justeza de procedimentos e a responsabilidade fica com cada qual.
♦ José Pinto da Silva (In Trras da feira online)
2 comentários:
Sem espinhas, mais nada.
Esse veredador, precisa de saber qual é o lugar dele, e não vale a pena julgar que as Caldas de S. Jorge estão sempre iguais.
Já chega de sermos espezinhados.
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