Exmo. Senhor
Em resposta às questões suscitadas por V. Exa. através de mensagem de correio electrónico sobre o assunto em referência, informo o seguinte:
O artigo 76º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto foi alterado pela Lei Orgânica nº 5-A/2001, de 26 de Novembro, que retirou do elenco dos incompatíveis os candidatos, sendo a sua redacção actual a seguinte: ” Não podem ser designados membros de mesa de assembleia de voto, para além dos eleitores referidos nos artigos 6º e 7º, os deputados, os membros do Governo, os membros dos Governos regionais, os governadores e vice-governadores civis, os Ministros da República, os membros dos órgãos executivos das autarquias locais e os mandatários das candidaturas.”
Ainda, assim, constitui entendimento da Comissão Nacional de Eleições que os candidatos não devem ser designados membros de mesa, em virtude do seu estatuto e de não causar constrangimento dos eleitores no acto de votação. Neste sentido, transcrevo a seguir a deliberação da CNE de 14 de Julho de 2009 sobre o assunto: “Os candidatos não se encontram abrangidos pela proibição constante do artigo 76º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, o qual determina quem não pode ser designado membro de mesa de assembleia de voto.
Contudo, é recomendável que as mesas de voto sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao acto eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no acto de votação.
Quanto à segunda questão, dispõe o artigo 75º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais)que: “Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores pertencentes à respectiva assembleia de voto”, o que significa que os membros de mesa têm de ser residentes da freguesia onde exercem funções. Tal não impede, porém, que havendo na freguesia mais do que uma mesa de voto, um eleitor de uma determinada mesa seja membro de outra mesa. O que a lei exige é, tão só, que seja eleitor de circunscrição eleitoral base (a freguesia).
Com os melhores cumprimentos
Ana Cristina Branco
Gabinete jurídico
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