O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira informa os consumidores que, até ao final de 2013, é possível pedir a devolução dos montantes pagos, a título de caução, aos fornecedores de água, eletricidade e gás.
Apesar desta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos.
O CIAC informa que, para solicitar esta restituição, o consumidor terá de enviar o requerimento à Direção Geral do Consumidor. Caso tenha mais do que um contrato, poderá solicitar a devolução das cauções na mesma carta, devendo, contudo, identificar bem cada uma delas. Neste requerimento deverão constar as seguintes informações: identificação do consumidor, com cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte, identificação da empresa prestadora do serviço, número de contrato e a morada de fornecimento, e número de identificação bancária (NIB). Caso o titular tenha falecido, deverá mencionar em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal.
As cobranças destas cauções foram proibidas em 1999, contudo as que foram ilegalmente cobradas após esta data (setembro de 1999) devem ser devolvidas. O CIAC ressalva que esta restituição só poderá ser exigida pelo consumidor final, ou seja, se for uma empresa ou profissional não terá direito.
Para mais informações, os interessados poderão contactar o CIAC de Santa Maria da Feira, através da linha verde 800203194 ou e-mail ciac@cm-feira.pt.
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