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DEMOCRATA FEIRENSE
Sábado, 18 de Setembro de 1915
Número 51
Órgão do Partido Republicano Português
Director: Dr. Américo Teixeira
Editor: Armando Alves de Amorim
Caldas de S. Jorge
Construção dum Hotel Casino
A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Concelho e Vila da Feira:
Faz público em conformidade da deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto findo, e da deliberação desta Comissão Executiva tomada em sessão ordinária de 14 do corrente mês de Setembro, que pelo prazo de sessenta dias, que termina às quinze horas de 15 de Novembro próximo, se recebem propostas em carta fechada, que serão abertas em sessão do dia seguinte, para a construção de um Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge, sob garantia de juro prestada pela Câmara Municipal nos termos das condições e cláusulas patentes na secretaria municipal, cuja cópia será remetida ou entregue a quem a requisite.
Paços do Concelho da Feira, 15 de Setembro de 1915.
O Presidente da Comissão Executiva
Vitorino Joaquim Correia de Sá
CALDAS DE S. JORGE
Construção dum Hotel Casino
Condições e cláusulas para o concurso e construção dum Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge.
1.ª As propostas serão apresentadas na secretaria municipal fachadas em subscrito com a seguinte legenda:
“Proposta para um Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge”.
2.ª Cada proposta será acompanhada de um ante-projecto e memória descritiva, da qual constem as obras que o proponente tenciona executar, secções em que serão sucessivamente executadas, prazo da respectiva construção, custo provável de cada uma das secções.
3.ª Será também acompanhada duma guia de depósito provisório de 40$00, efectuado na tesouraria municipal.
4.ª O proponente juntará declaração de que dentro de trinta dias a contar da assinatura do contracto se obriga a apresentar o projecto definitivo, em duplicado, do Hotel-Casino, de harmonia com o ante-projecto, memória descritiva e orçamento referidos, compreendendo plantas, alçados, cortes, memória descritiva e orçamento definitivo. A Câmara deliberará sobre este projecto no prazo de dez dias.
5.ª O Hotel-Casino compreenderá, pelo menos, vinte quartos, sala para bilhar e jogos lícitos, na primeira secção a construir: esta primeira secção deverá estar construída na próxima época balnear de 1916.
6.ª O proponente declarará também que se obriga a estabelecer, logo que esteja construída aquela primeira secção, serviço de automóveis e carros de transporte de passageiros e bagagens entre o Hotel-Casino e a estação ou estações das vias férreas mais próximas. Deverá ser sujeita à aprovação da Câmara Municipal a tabela de preços do transporte de passageiros e bagagens em automóveis ou carros referidos, quando sejam requisitados pelos hóspedes do Hotel-Casino.
7.ª Em cada proposta será indicada qual a taxa de garantia de juro não superior a 6% (seis por cento), que o proponente pretende receber da Câmara Municipal, pagável em duas prestações anuais, meses em que deverão ser pagas essa prestações, a soma das quais nunca será superior em cada ano a novecentos escudos. Esta quantia de juro é limitada ao prazo de cinco anos, a contar da abertura da primeira secção do Hotel-Casino a que respeita a base quinta, e aproveita a despesa da construção do edifício excluído o mobiliário, decorações mobiliárias e os meios de transporte mencionados.
8.ª Esta garantia de juro será liquidada em face da escrituração que deverá Ter a empresa individual ou colectiva a quem for adjudicada a construção e exploração do Hotel-Casino, escrituração conforme às disposições aplicáveis no código comercial, e que será examinada mensalmente em S. Jorge por um fiscal, escolhido pela Câmara Municipal, dentre os seus membros ou empregados. Feita e aprovada a liquidação, será paga nos prazos fixados. Cessará a garantia de juro desde que, se verifique que, deduzidas as despesas de conservação e exploração, as receitas liquidas correspondem ao juro de seis por cento do capital empregado na construção do edifício.
§ único. Esta fiscalização directa durará enquanto a Câmara Municipal pagar a garantia de juro estipulada, e compreende além do exame declarado na escrituração, além da aprovação das tabelas de preços de transporte referidas na base Sexta, também as tabelas de preços de hospedagem no Hotel-Casino e de quaisquer diversões oferecidas aos hóspedes, as quais tabelas serão submetidas à aprovação da Câmara em cada época balnear.
9.ª A Câmara Municipal, quando se torne necessário, solicitará expropriação por utilidade pública, dos terrenos que forem precisos para construção do Hotel-Casino, e demais dependências referidas na Lei de 26 de Junho de 1912, artigo 2.º.
10.ª A adjudicação será feita ao proponente que mais garantias dê de bem realizar a obra projectada e estabelecer o serviço de transportes declarado; que reclame menor quantia de juro ou por menos tempo; que se obrigue a construir em menor prazo de tempo as secções do edifício referidas na base Segunda. Aceite a proposta, o adjudicatário elevará no prazo de três dias o depósito provisório de 40$00 ao definitivo de 500$00 (quinhentos escudos). Este depósito poderá ser levantado logo que esteja concluída a primeira secção de obras referida na base 5.ª. Se não fizer aquele depósito definitivo, o adjudicatário perderá o depósito provisório, e ficará sem efeito a adjudicação.
11.ª Na construção do Hotel-Casino serão observadas as prescrições do regulamento de 14 de Fevereiro de 1903 da salubridade das edificações urbanas, e deverá atender-se ao guia prático dos proprietários de hotéis, publicado pela sociedade de propaganda de Portugal.
12.ª Sem acordo prévio da Câmara Municipal, o adjudicatário não poderá trespassar a concessão feita.
13.ª O adjudicatário estabelecerá na freguesia de S. Jorge o seu domicílio, para quanto respeita à execução do contracto.
14.ª Ficará rescindido o contrato, e o adjudicatário perderá o depósito definitivo de 500$00 escudos, se não começar os trabalhos de construção no prazo de vinte dias, a contar da aprovação do projecto referido na base 4.ª; poderá também ser rescindido nos termos gerais de direito.
Aprovadas em conformidade da deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto de 1915, em sessão da Comissão Executiva de 14 de Setembro do dito ano.
A Comissão Executiva
Vitorino Joaquim Correia de Sá, Presidente
José Moreira da Costa, Secretário
Saúl eduardo Rebelo Valente
Agostinho José Pais Moreira
António da Costa Monteiro
Manuel Alves da Silva
Sábado, 18 de Setembro de 1915
Número 51
Órgão do Partido Republicano Português
Director: Dr. Américo Teixeira
Editor: Armando Alves de Amorim
Caldas de S. Jorge
Construção dum Hotel Casino
A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Concelho e Vila da Feira:
Faz público em conformidade da deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto findo, e da deliberação desta Comissão Executiva tomada em sessão ordinária de 14 do corrente mês de Setembro, que pelo prazo de sessenta dias, que termina às quinze horas de 15 de Novembro próximo, se recebem propostas em carta fechada, que serão abertas em sessão do dia seguinte, para a construção de um Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge, sob garantia de juro prestada pela Câmara Municipal nos termos das condições e cláusulas patentes na secretaria municipal, cuja cópia será remetida ou entregue a quem a requisite.
Paços do Concelho da Feira, 15 de Setembro de 1915.
O Presidente da Comissão Executiva
Vitorino Joaquim Correia de Sá
CALDAS DE S. JORGE
Construção dum Hotel Casino
Condições e cláusulas para o concurso e construção dum Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge.
1.ª As propostas serão apresentadas na secretaria municipal fachadas em subscrito com a seguinte legenda:
“Proposta para um Hotel-Casino nas Caldas de S. Jorge”.
2.ª Cada proposta será acompanhada de um ante-projecto e memória descritiva, da qual constem as obras que o proponente tenciona executar, secções em que serão sucessivamente executadas, prazo da respectiva construção, custo provável de cada uma das secções.
3.ª Será também acompanhada duma guia de depósito provisório de 40$00, efectuado na tesouraria municipal.
4.ª O proponente juntará declaração de que dentro de trinta dias a contar da assinatura do contracto se obriga a apresentar o projecto definitivo, em duplicado, do Hotel-Casino, de harmonia com o ante-projecto, memória descritiva e orçamento referidos, compreendendo plantas, alçados, cortes, memória descritiva e orçamento definitivo. A Câmara deliberará sobre este projecto no prazo de dez dias.
5.ª O Hotel-Casino compreenderá, pelo menos, vinte quartos, sala para bilhar e jogos lícitos, na primeira secção a construir: esta primeira secção deverá estar construída na próxima época balnear de 1916.
6.ª O proponente declarará também que se obriga a estabelecer, logo que esteja construída aquela primeira secção, serviço de automóveis e carros de transporte de passageiros e bagagens entre o Hotel-Casino e a estação ou estações das vias férreas mais próximas. Deverá ser sujeita à aprovação da Câmara Municipal a tabela de preços do transporte de passageiros e bagagens em automóveis ou carros referidos, quando sejam requisitados pelos hóspedes do Hotel-Casino.
7.ª Em cada proposta será indicada qual a taxa de garantia de juro não superior a 6% (seis por cento), que o proponente pretende receber da Câmara Municipal, pagável em duas prestações anuais, meses em que deverão ser pagas essa prestações, a soma das quais nunca será superior em cada ano a novecentos escudos. Esta quantia de juro é limitada ao prazo de cinco anos, a contar da abertura da primeira secção do Hotel-Casino a que respeita a base quinta, e aproveita a despesa da construção do edifício excluído o mobiliário, decorações mobiliárias e os meios de transporte mencionados.
8.ª Esta garantia de juro será liquidada em face da escrituração que deverá Ter a empresa individual ou colectiva a quem for adjudicada a construção e exploração do Hotel-Casino, escrituração conforme às disposições aplicáveis no código comercial, e que será examinada mensalmente em S. Jorge por um fiscal, escolhido pela Câmara Municipal, dentre os seus membros ou empregados. Feita e aprovada a liquidação, será paga nos prazos fixados. Cessará a garantia de juro desde que, se verifique que, deduzidas as despesas de conservação e exploração, as receitas liquidas correspondem ao juro de seis por cento do capital empregado na construção do edifício.
§ único. Esta fiscalização directa durará enquanto a Câmara Municipal pagar a garantia de juro estipulada, e compreende além do exame declarado na escrituração, além da aprovação das tabelas de preços de transporte referidas na base Sexta, também as tabelas de preços de hospedagem no Hotel-Casino e de quaisquer diversões oferecidas aos hóspedes, as quais tabelas serão submetidas à aprovação da Câmara em cada época balnear.
9.ª A Câmara Municipal, quando se torne necessário, solicitará expropriação por utilidade pública, dos terrenos que forem precisos para construção do Hotel-Casino, e demais dependências referidas na Lei de 26 de Junho de 1912, artigo 2.º.
10.ª A adjudicação será feita ao proponente que mais garantias dê de bem realizar a obra projectada e estabelecer o serviço de transportes declarado; que reclame menor quantia de juro ou por menos tempo; que se obrigue a construir em menor prazo de tempo as secções do edifício referidas na base Segunda. Aceite a proposta, o adjudicatário elevará no prazo de três dias o depósito provisório de 40$00 ao definitivo de 500$00 (quinhentos escudos). Este depósito poderá ser levantado logo que esteja concluída a primeira secção de obras referida na base 5.ª. Se não fizer aquele depósito definitivo, o adjudicatário perderá o depósito provisório, e ficará sem efeito a adjudicação.
11.ª Na construção do Hotel-Casino serão observadas as prescrições do regulamento de 14 de Fevereiro de 1903 da salubridade das edificações urbanas, e deverá atender-se ao guia prático dos proprietários de hotéis, publicado pela sociedade de propaganda de Portugal.
12.ª Sem acordo prévio da Câmara Municipal, o adjudicatário não poderá trespassar a concessão feita.
13.ª O adjudicatário estabelecerá na freguesia de S. Jorge o seu domicílio, para quanto respeita à execução do contracto.
14.ª Ficará rescindido o contrato, e o adjudicatário perderá o depósito definitivo de 500$00 escudos, se não começar os trabalhos de construção no prazo de vinte dias, a contar da aprovação do projecto referido na base 4.ª; poderá também ser rescindido nos termos gerais de direito.
Aprovadas em conformidade da deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto de 1915, em sessão da Comissão Executiva de 14 de Setembro do dito ano.
A Comissão Executiva
Vitorino Joaquim Correia de Sá, Presidente
José Moreira da Costa, Secretário
Saúl eduardo Rebelo Valente
Agostinho José Pais Moreira
António da Costa Monteiro
Manuel Alves da Silva
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