terça-feira, 1 de maio de 2007
"Benefício Paroquial" !!!
blogspot recebeu o seguinte mail para publicação, O mail vem assinado pelo Sr. José M. P. Silva. Todo o conteúdo não é da responsabilidade do blog. O mail diz:
Gerou-se alguma confusão nalgumas pessoas a pretexto de um edital publicado
no Terras da Feira, por certo por não saberem o que quer dizer "Benefício Paroquial", Comissão de Fábrica e Comissão Fabriqueira.
fábrica da igreja
É a pessoa jurídica não colegial a que pertencem todos os bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção duma *igreja e ao exercício do culto nela. O administrador da catedral é o bispo com o cabido; o da igreja paroquial é o pároco, ajudado pelo *conselho para os assuntos económicos, entre nós também chamado *comissão fabriqueira, de constituição obrigatória (CDC 537); e o de outra igreja, é o reitor. Compete-lhes administrar de acordo com a lei canónica e civil, e em particular manter em dia o inventário dos bens e prestar anualmente contas ao bispo (cf. CDC 1273-1310). O nome de comissão fabriqueira vem do Decreto 11.887 de 6.7.1926, que a dá como a pessoa moral reconhecida pelo Estado para gerir os bens do benefício paroquial e da fábrica da igreja paroquial, nome que tem persistido depois da Concordata de 1940.
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2 comentários:
Obrigado por darem voz a quem permanece calado, vendo uma vila como Caldas de S. Jorge ser administrada por pequenos ditadores, que lutam por interesses de alguns em deterimento de outros. Para terminar, acrescento que a hipocrisia usada para esmagar quem quer evoluir e participar neste processo de ajuda a freguesia, fica mal não só a administração como a quem a deixa reinar.
Seria interessante quem são os pequenos ditadores. O Padre? A Junta de Freguesia? Que favorecimentos? A quem e em detrimento de quem? Camem as coisas pelos nomes.
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