Exmos. Senhores,
Em 2008, em Caldas de S. Jorge, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, precedida de concurso público, abriu e funcionou uma Esplanada de Verão (estabelecimento da área de Bar/bebidas), de funcionamento temporário (normalmente de Junho/Julho até Setembro).
Ainda que objecto de diversas irregularidades por incumprimento, por parte do concorrente vencedor,do Caderno de Encargos e do Programa do Concurso, foi dada, quer pela Câmara Municipal, entidade promotora do concurso por ser o espaço municipal, quer pela Junta de Freguesia, entidade manifestamente protectora do concorrente ganhador, a ideia de respeito, ao menos, pelo formalismo.
Este ano, a meados de Maio, para enorme surpresa de quantos se interessam pela freguesia e sem que tenha havido qualquer sinal prévio, os mesmos exploradores de 2008, iniciaram a montagem, no mesmo local, da estrutura para a esplanada.
Na edição de 28 de Maio o bissemanário Terras da Feira (www.terrasdafeira.pt) sai a notícia de que a Câmara consultara as Juntas de Freguesia (são 31) sobre se pretendiam esplanada este ano. Só quatro manifestaram interesse e no grupo não estava Caldas de S. Jorge. Estas quatro instaram logo a Câmara a que desse andamento aos procedimentos administrativos para aceitação de candidatos às explorações, criando o normativo de candidatura. (ver edital publicado no site da Câmara – www.cm-feira.pt .
No entrementes a Junta de Freguesia, a tentar justificar o andamento da montagem da estrutura, fez declarações segundo as quais estaria habilitada com a respectiva licença para a ocupação do espaço público para aquela actividade, quase deixando a entender que a exploração seria dela (Junta) e de sua responsabilidade. Logo, um terço dos membros da Assembleia de Freguesia requereu uma reunião extraordinária do órgão para que seja exibida tal licença, sabendo-se que da Câmara era dada a informação de que não concedera qualquer licença. A reunião foi, então, marcada para o dia 9 de Junho.
Os donos da estrutura em montagem fizeram, entretanto, espalhar out doors anunciando a abertura do estabelecimento para o dia 5. Na edição de 1 de Junho do mesmo bissemanário havia declarações da Câmara a reiterar não ter emitido qualquer licença, e declarações da Junta a dizer que a entrega a este tinha a justificação de terem sido eles os ganhadores de um concurso para a construção de um estabelecimento de raiz que lhes ficará concessionado durante 20 anos, estabelecimento esse que ficará em frente ao local da esplanada. Espalhou-se no público que um Vereador (tem-se como apoiante da Junta de Freguesia) terá insinuado que se invocaria a figura do “INTERESSE PÚBLICO” para que abrisse a esplanada, como se o interesse público ficasse lesado se houvesse hasta pública e, porventura, a esplanada fosse montada e explorada por qualquer outra pessoa.
A estrutura está montada e, embora se conste agora que já não abrirá no dia de amanhã – deduz-se que quererão esperar pela reunião da Assembleia de Freguesia – há o receio mais do que fundado de que será objectivo pôr o estabelecimento em funcionamento, com ocupação de espaço público sem permitir a tradicional concorrência, até porque num pequeno raio à volta do local há diversos estabelecimentos do sector que poderiam candidatar-se, obrigando, pelo menos a que, quem ganhasse, tivesse que pagar algo pela ocupação do espaço, como acontece nas quatro freguesias cujas Juntas se disseram interessadas nas esplanadas.
Porque estará eminente um atentado contra o princípio da concorrência que lesa terceiros em favor de um só e porque, no caso concreto, há claramente fumos de favorecimento e de corrupção, apelamos a V. Exas. o favor de intervirem de imediato, quer junto da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, quer junto da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, no sentido de que a estrutura seja imediatamente desmontada e seja aberto um concurso (hasta pública) com condições claras (o edital publicado no site da Câmara para valer nas quatro freguesias talvez seja o bastante), de modo a que fique defendido o princípio da livre concorrência.
Apresento cumprimentos.
Publicada por PS Caldas de São Jorge
Em 2008, em Caldas de S. Jorge, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, precedida de concurso público, abriu e funcionou uma Esplanada de Verão (estabelecimento da área de Bar/bebidas), de funcionamento temporário (normalmente de Junho/Julho até Setembro).
Ainda que objecto de diversas irregularidades por incumprimento, por parte do concorrente vencedor,do Caderno de Encargos e do Programa do Concurso, foi dada, quer pela Câmara Municipal, entidade promotora do concurso por ser o espaço municipal, quer pela Junta de Freguesia, entidade manifestamente protectora do concorrente ganhador, a ideia de respeito, ao menos, pelo formalismo.
Este ano, a meados de Maio, para enorme surpresa de quantos se interessam pela freguesia e sem que tenha havido qualquer sinal prévio, os mesmos exploradores de 2008, iniciaram a montagem, no mesmo local, da estrutura para a esplanada.
Na edição de 28 de Maio o bissemanário Terras da Feira (www.terrasdafeira.pt) sai a notícia de que a Câmara consultara as Juntas de Freguesia (são 31) sobre se pretendiam esplanada este ano. Só quatro manifestaram interesse e no grupo não estava Caldas de S. Jorge. Estas quatro instaram logo a Câmara a que desse andamento aos procedimentos administrativos para aceitação de candidatos às explorações, criando o normativo de candidatura. (ver edital publicado no site da Câmara – www.cm-feira.pt .
No entrementes a Junta de Freguesia, a tentar justificar o andamento da montagem da estrutura, fez declarações segundo as quais estaria habilitada com a respectiva licença para a ocupação do espaço público para aquela actividade, quase deixando a entender que a exploração seria dela (Junta) e de sua responsabilidade. Logo, um terço dos membros da Assembleia de Freguesia requereu uma reunião extraordinária do órgão para que seja exibida tal licença, sabendo-se que da Câmara era dada a informação de que não concedera qualquer licença. A reunião foi, então, marcada para o dia 9 de Junho.
Os donos da estrutura em montagem fizeram, entretanto, espalhar out doors anunciando a abertura do estabelecimento para o dia 5. Na edição de 1 de Junho do mesmo bissemanário havia declarações da Câmara a reiterar não ter emitido qualquer licença, e declarações da Junta a dizer que a entrega a este tinha a justificação de terem sido eles os ganhadores de um concurso para a construção de um estabelecimento de raiz que lhes ficará concessionado durante 20 anos, estabelecimento esse que ficará em frente ao local da esplanada. Espalhou-se no público que um Vereador (tem-se como apoiante da Junta de Freguesia) terá insinuado que se invocaria a figura do “INTERESSE PÚBLICO” para que abrisse a esplanada, como se o interesse público ficasse lesado se houvesse hasta pública e, porventura, a esplanada fosse montada e explorada por qualquer outra pessoa.
A estrutura está montada e, embora se conste agora que já não abrirá no dia de amanhã – deduz-se que quererão esperar pela reunião da Assembleia de Freguesia – há o receio mais do que fundado de que será objectivo pôr o estabelecimento em funcionamento, com ocupação de espaço público sem permitir a tradicional concorrência, até porque num pequeno raio à volta do local há diversos estabelecimentos do sector que poderiam candidatar-se, obrigando, pelo menos a que, quem ganhasse, tivesse que pagar algo pela ocupação do espaço, como acontece nas quatro freguesias cujas Juntas se disseram interessadas nas esplanadas.
Porque estará eminente um atentado contra o princípio da concorrência que lesa terceiros em favor de um só e porque, no caso concreto, há claramente fumos de favorecimento e de corrupção, apelamos a V. Exas. o favor de intervirem de imediato, quer junto da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, quer junto da Junta de Freguesia de Caldas de S. Jorge, no sentido de que a estrutura seja imediatamente desmontada e seja aberto um concurso (hasta pública) com condições claras (o edital publicado no site da Câmara para valer nas quatro freguesias talvez seja o bastante), de modo a que fique defendido o princípio da livre concorrência.
Apresento cumprimentos.
Publicada por PS Caldas de São Jorge
8 comentários:
Apoiado !!!!!!!!
Tdesnaturado
Há doces e cerveja para todos!
Pode ser que os doces e cerveja azedem.
então come doces para naõ azedar...pagas e nao ladres...
Efectivamete o PS fez um muito bom trabalho. Para ter a classificação de bom, apenas deveria frisar na respectiva carta, que era bom, dado que se trata de uma situação reincidente, exigir responsabilidades, maais não seja por ocupação/abuso de espaço publico, sem a devida autorização.
É que esses meninos julgam que andam infinitamente a brincar com os caldenses como fazem com os noctívagos e afins, e desse modo pode ser que aprendam a lição.
pinto paga buffs cerveja finos quinta bill
ate parece q alguem aqui tem necessidade de beber ou comer sem pagar...
é so tonos..
Ao anónimo das 13:42 só peço que se explique, admitindo que se quer referir mim.
José Pinto da Silva
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